LEI Nº. 2.561/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município, participar na implantação do programa da Casa de Amparo do Menor, a ser promovida por convênio entre a Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM e a Associação dos Amigos de Garça - AGAR.

 

ARTIGO 2º - Competirá ao Município:

1) doar a área de terreno constante da lei 2.473/89

2) conceder auxílio de Cr$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)

3) emprestar numerário suficiente ao atendimento das despesas de pessoal, pertinente ao convênio, para a AGAR, no caso de haver atraso nas liberações pela FEBEM.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores emprestados à entidade, serão reembolsados na data da liberação da parcela respectiva ,sem acréscimos.

 

ARTIGO 3º - Para atender as despesas desta lei, fica autorizado à abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O recurso a ser utilizado é o proveniente do excesso de arrecadação previsto para o exercício fluente.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 21 de agosto de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA