LEI Nº.
2.561/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo do Município, participar na implantação do programa da Casa de Amparo
do Menor, a ser promovida por convênio entre a Fundação do Bem Estar do Menor –
FEBEM e a Associação dos Amigos de Garça - AGAR.
ARTIGO 2º - Competirá ao
Município:
1) doar a área de terreno
constante da lei 2.473/89
2) conceder auxílio de Cr$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)
3) emprestar numerário
suficiente ao atendimento das despesas de pessoal, pertinente ao convênio, para
a AGAR, no caso de haver atraso nas liberações pela FEBEM.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os
valores emprestados à entidade, serão reembolsados na data da liberação da
parcela respectiva ,sem acréscimos.
ARTIGO 3º - Para atender as despesas desta lei, fica autorizado à abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
PARÁGRAFO ÚNICO
– O recurso
a ser utilizado é o proveniente do excesso de arrecadação previsto para o
exercício fluente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 21 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA