LEI
Nº 2.504/1990
ALTERA A LEI Nº.
2319/88 – ALUGUEL DE PRÉDIOS PMG
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Passa a vigorar o artigo 2º da Lei nº
2.319 de 17/08/88, com a redação seguinte:
“ARTIGO 2º - No ato da permissão será
fixado valor retribuitório mensal equivalente a 10% (dez por cento) do valor de
referência do Município”.
ARTIGO
2º - Entrará esta
lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 13 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE
OLIVEIRA MARRA
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTO