LEI Nº 2.504/1990

 

ALTERA A LEI Nº. 2319/88 – ALUGUEL DE PRÉDIOS PMG

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Passa a vigorar o artigo 2º da Lei nº 2.319 de 17/08/88, com a redação seguinte:

 

“ARTIGO 2º - No ato da permissão será fixado valor retribuitório mensal equivalente a 10% (dez por cento) do valor de referência do Município”.

 

ARTIGO 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 13 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTO