LEI Nº 2.886/93

 

ALIENA A C.P.F.L. – LINHAS E REDES DE ENERGIA ELÉTRICA

CONSTRUÍDAS EM PARCERIA COM O MUNICÍPIO. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar à Companhia Paulista de Força e Luz – C.P.F.L., as linhas e redes de energia elétrica construídas em parceria no Município de Garça.

 

Parágrafo Único – A transferência será processada através de contrato de compra e venda, devendo a C.P.F.L., após o quinto mês de exercício subseqüente da energização, pagar a parte que lhe cabe no investimento, em parcela única, através de ações ordinárias e/ou preferenciais, representativas do seu capital social.

 

Artigo 2º - Os materiais que compõem as redes de energia elétrica deverão ser especificados nos contratos firmados entre o Executivo Municipal e a C.P.F.L.

 

Artigo 3º - Executados os serviços e energizadas as redes a Companhia Paulista de Força e Luz – C.P.F.L., passa a ser responsável total e plenamente pela manutenção da mesma.

 

Artigo 4º - Fica, ainda, autorizada a transação na forma estabelecida no artigo 1º dos seguintes serviços de rede já executados:

 

a) – Rua Alfredo de Souza Castro – Garça – ligação de 4 consumidores (ofício nº 105/92, de 26/02/92);

 

b) – Rua Joaquim Ramos Mendes, esquina com Rua José Lourenço – Garça – ligação de 1 consumidor (ofício nº 437/92, de 07/07/92);

 

c) – Conjunto Habitacional Jardim Morada do Sol – Garça – ligação de 352 consumidores (ofício nº 602/92, de 15/09/92);

 

d) – Conjunto Habitacional  Jardim Morada do Sol – Garça – instalação de 117 conjuntos de iluminação pública (ofício nº 602/92, de 15/09/92);

 

e) – Rua Victor Hugo Boareto – Garça – ligação de 1 consumidor (ofício nº 104/92, de 26/02/92).

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 09 de novembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA