LEI N.º 2.655/91

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E ABONO

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal de Garça, ativos, aposentados e pensionistas, ficam reajustados em 5% (CINCO POR CENTO), com vigência a partir de 1º de agosto de 1991, calculados sobre os valores que foram percebidos no mês de julho de 91.

 

ARTIGO 2º - Fica concedido um abono na cifra de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) a todos os funcionários, ativos, aposentados e pensionistas.

 

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias do orçamento em vigência.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 23 de agosto de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA