LEI N.º
2.655/91
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E
ABONO
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal de Garça, ativos,
aposentados e pensionistas, ficam reajustados em 5% (CINCO POR CENTO), com
vigência a partir de 1º de agosto de 1991, calculados sobre os valores que foram
percebidos no mês de julho de 91.
ARTIGO 2º - Fica
concedido um abono na cifra de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) a todos os
funcionários, ativos, aposentados e pensionistas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes
da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias do orçamento em
vigência.
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de agosto de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA