Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí

 

 

 

REQUERIMENTO Nº 54/2009

Antonio Esmeraldo Neto, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, que seja dado prosseguimento aos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Município de Piraí (LOM) independentemente da manifestação prévia do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, tal como sugerido pelo próprio requerente em 03/11/2008 e objeto de aprovação pelo mesmo Plenário.

Ocorreu que, encaminhada a matéria ao IBAM, aquele Instituto apresentou um orçamento de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para a realização da referida revisão, valor este considerado pela Comissão Revisora da Lei Orgânica do Município de Piraí, incompatível com a realidade financeira e orçamentária deste órgão legislativo.

Paralelamente, chegou-se à conclusão de que a douta Procuradoria Jurídica desta Câmara possui todas as credenciais necessárias à consecução do referido trabalho de revisão, razão pela qual poderiam ser dispensados os serviços do IBAM, sem embargo das importantes sugestões que aquela conceituada entidade certamente viria apresentar.

Em assim sendo, na qualidade de Relator da mencionada Comissão Revisora, venho requerer e propor a adoção das seguintes medidas com o objetivo de dar prosseguimento aos trabalhos:

  1. que se encaminhe a matéria à Procuradoria Jurídica com vistas à consolidação da revisão pretendida e à respectiva atualização, face aos novos preceitos legais e constitucionais aprovados pelo Congresso Nacional envolvendo o assunto.
  2. que, após a referida consolidação, seja a matéria submetida novamente aos diversos órgãos do Poder Executivo para a apresentação de eventuais subsídios, antes de ser submetida à aprovação final do Plenário.
  3. que, de imediato, se encaminhe, através da Presidência desta Câmara, ofício de agradecimento ao IBAM.

SALA DAS SESSÕES, em 30 de junho de 2009.

 

 

 

 

ANTONIO ESMERALDO NETO

-Vereador-