LEI Nº.
2.582/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um credito no montante de Cr$ 134.600,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E
SEISCENTOS CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
12.01070212.002 – SECRETARIA
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................................................................Cr$
134.600,00
ARTIGO 2º -
A cobertura do presente crédito
far-se-á com a anu1ação parcial das seguintes dotações do orçamento
vigente:
12.01070212.002 – SECRETARIA
3192 – Despesas de Exercícios
Anteriores..............................................................Cr$ 7.600,00
4120 – Equipamentos e Material
Permanente..........................................................Cr$ 27.000,00
12.01070211.001 – SECRETARIA
4110 – Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
100.000,00
ARTIGO 3º
– Esta lei entrará em vigor na data de
sua pub1icação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 23 de outubro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA