LEI Nº. 2.582/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito no montante de Cr$ 134.600,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

12.01070212.002 – SECRETARIA

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................Cr$ 134.600,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anu1ação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

12.01070212.002 – SECRETARIA

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................................................Cr$     7.600,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................Cr$   27.000,00

12.01070211.001 – SECRETARIA

4110 – Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 100.000,00

 

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 23 de outubro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA