LEI N.º
2.803/92
DESAFETA ÁREA DO DISTRITO
INDUSTRIAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica desafetada, perdendo
sua destinação originária de áreas destinadas a sistema de lazer e institucional
do distrito industrial a gleba com
“Começa em um ponto localizado
no alinhamento direito da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, distante
161,17m., do PT (ponto de tangência; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr.
Labieno da Costa Machado na extensão de
ARTIGO 2º - A área descrita e
caracterizada no artigo anterior passa a integrar o rol dos bens dominiais do
Município, e após dividida em lotes será utilizada para os fins previstos na Lei
nº 1.538/75 de 18/06/75, alterada pela Lei nº 2.699/91.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 17 de dezembro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA