LEI N.º 2.803/92

 

DESAFETA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica desafetada, perdendo sua destinação originária de áreas destinadas a sistema de lazer e institucional do distrito industrial a gleba com 32.829,58 m2 (trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 12.339 do Cartório de Registro de Imóveis de Garça, compreendida dentro do seguinte roteiro:

 

“Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, distante 161,17m., do PT (ponto de tangência; daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 183,30 m., até o PC (ponto de curva); daí segue em curva na extensão de 29,61 m., até o PT (ponto de tangência); daí continua pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, na extensão de 75,95 m., até o PC (ponto de curva); daí segue em curva, a uma distância de 16,42 m. até o PT (ponto de tangência); daí segue pelo alinhamento da Rua Cinco na extensão de 85,36 m. até o PC (ponto de curva); daí segue em curva, na extensão de 16,38 m. até o PT (ponto de tangência); daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, sentido retorno, na extensão de 223,87 m.; daí deflete à direita e segue na extensão de 131,00 m., confrontando com a área desmembrada e desafetada, atingindo o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, ponto inicial.”

 

ARTIGO 2º - A área descrita e caracterizada no artigo anterior passa a integrar o rol dos bens dominiais do Município, e após dividida em lotes será utilizada para os fins previstos na Lei nº 1.538/75 de 18/06/75, alterada pela Lei nº 2.699/91.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 17 de dezembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA