Lei nº 1.319

AUTORIZA AQUISIÇAO DE MAQUINAS E

UTENSILIOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir máquinas e utensílios, para a Diretoria da Fazenda, tendo em vista a seguinte dotação orçamentária.

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

4.1.4.0.1- Material Permanente

16- Aquisição de Máquinas e Utesílios

Art. 2º- A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE