Lei nº 1.319
AUTORIZA AQUISIÇAO DE MAQUINAS E
UTENSILIOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir máquinas e utensílios, para a Diretoria da Fazenda, tendo em vista a seguinte dotação orçamentária.
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
4.1.4.0.1- Material Permanente
16- Aquisição de Máquinas e Utesílios
Art. 2º- A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE