Lei nº 1.309
AUTORIZA DESPESA COM ASSINATURA
ESPECIAL DE REVISTA E PUBLICAÇAO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar despesa com assinatura especial da revista civil militar "Nação Armada", editada pelos serviços Editoriais de Apoio da Assessoria E Serviços de Apoio LTDA, assim, como a executar serviço de publicidade na mesma revista.
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo primeiro, é aberto o crédito especial de CR$ 6.000,00 à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação ou de anulação parcial ou total, de verbas orçamentárias não ultilizadas.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 28 de setembro de 1970
ANTONIO BARBOSA-PRESIDENTE
sANCIONADA EM 28.02.70
Art. 2º- Para atender ao disposto