LEI Nº 2.314/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Fica autorizado o Poder Executivo do
Município de Garça, proceder a alienação, pela forma de doação a título gratuito
e com encargo, da área de terra, caracterizada e confrontada no artigo seguinte,
à COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP-CIESP.
ARTIGO
2º - A área objeto da doação se
encontra localizada no seguinte roteiro:
“COMEÇA no
marco C localizado a
ARTIGO 3º - Objetiva a doação, construção de moradias às famílias de baixa renda, devendo este encargo constar da escritura pública que será lavrada, sob pena reversão ao patrimônio público.
§ 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar o prazo para a implantação e execução das obras, em 18
meses. (Parágrafo inserido pela Lei nº
2.483/89)
§ 2º - Será da responsabilidade
do Município, executar as obras das redes de água, esgoto e energia elétrica e
de colocação de guias e sarjetas.(Parágrafo inserido pela
Lei nº 2.483/89)
§ 3º - As despesas decorrentes das obras do parágrafo anterior, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. (Parágrafo inserido pela Lei nº 2.483/89)
ARTIGO
4º - Esta lei entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de julho de
1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SERGIO MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTA