LEI Nº 2.314/88

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, proceder a alienação, pela forma de doação a título gratuito e com encargo, da área de terra, caracterizada e confrontada no artigo seguinte, à COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP-CIESP.

 

ARTIGO 2º - A área objeto da doação se encontra localizada no seguinte roteiro:

 

“COMEÇA no marco C localizado a 915,00 m. do cruzamento dos alinhamentos da margem esquerda da estrada municipal GAR-030 com a divisa do loteamento Jardim Paineiras. Daí segue com o rumo SE 88º02' na extensão de 413,00 m., até o marco nº. 35. Daí deflete à direita e segue com o rumo 19º28' SW, na extensão de 97,65 m., até o marco A, confrontando com o Loteamento Chácaras de Recreio Paineiras. Daí deflete à direita e segue com o rumo 89º05' NW, na extensão de 377,90 m., até o marco D, confrontando com a Fazenda Santa Eulália. Daí deflete à direita e segue com o rumo NE 0º55' SW, na extensão de 98,82 m., até o marco C, confrontando com a área desmembrada, onde teve início, perfazendo uma área de 1,556 alqueires paulista.”

 

ARTIGO 3º - Objetiva a doação, construção de moradias às famílias de baixa renda, devendo este encargo constar da escritura pública que será lavrada, sob pena reversão ao patrimônio público.

 

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para a implantação e execução das obras, em 18 meses. (Parágrafo inserido pela Lei nº 2.483/89)

 

§ 2º - Será da responsabilidade do Município, executar as obras das redes de água, esgoto e energia elétrica e de colocação de guias e sarjetas.(Parágrafo inserido pela Lei nº 2.483/89)

 

§ 3º - As despesas decorrentes das obras do parágrafo anterior, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. (Parágrafo inserido pela Lei nº 2.483/89)

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 19 de julho de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA