LEI N.º 2.942/94

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.627/91

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - A Lei nº 2.627/91, de 29/04/91, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ARTIGO 3º - Os entulhos e outros materiais assemelhados, após serem depositados nos passeios e vias públicas, só poderão ser retirados pela Prefeitura e pela empresa permissionária ou concessionária desse serviço público.

 

§ 1º - ...

 

§ 2º - ...

 

§ 3º - ...

 

§ 4º - A permissionária ou concessionária fica autorizada a promover a cobrança amigável ou judicial pelo serviço prestado.

 

§ 5º - A Prefeitura realizará a retirada de entulhos das entidadesbenemerentes, sem a cobrança de tarifas.

 

ARTIGO 4º - A limpeza do passeio fronteiriço à edificação e de responsabilidade do proprietário ou contribuinte.

 

ARTIGO 8º - ...

 

§ 1º - Os proprietários serão notificados anualmente, por ocasião da emissão e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para procederem limpeza, e capinar ou roçar o terreno, de modo à mantê-lo permanentemente limpo e livre de mato e outras ervas daninhas.

 

§ 2º - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso previsto no parágrafo anterior, se a fiscalização verificar que o terreno não está de acordo com estabelecido neste artigo, será aplicada ao proprietário às penalidades prescritas no Capítulo VIII.

 

§ 3º - No exercício de 1994 os proprietários serão notificados uma única vez, para fins de produzir os efeitos previstos nos parágrafos 1º e 2º.”

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 6 de maio de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA