LEI N° 14
Data: 08 de setembro de 1962.
Súmula: Autoriza a abertura de um crédito especial de
CR$ 80.000,00.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, PRESIDENTE,
PROMULGO, de acordo com o artigo 37 da Lei Orgânica dos Municípios, a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto o crédito especial de CR$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros) para a construção de uma capela onde se encontra a Irmã
Aleixa.
Art. 2°. A referida capela é de
propriedade exclusiva das Irmãs da Sagrada Família de Campo Largo.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Largo, em 8 de setembro de
1962.
Dr. Attilio
de Almeida Barbosa Junior.
Presidente
da Câmara.