LEI N° 14

 

Data: 08 de setembro de 1962.

 

Súmula: Autoriza a abertura de um crédito especial de CR$ 80.000,00.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, PRESIDENTE, PROMULGO, de acordo com o artigo  37 da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica aberto o crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para a construção de uma capela onde se encontra a Irmã Aleixa.

                   Art. 2°. A referida capela é de propriedade exclusiva das Irmãs da Sagrada Família de Campo Largo.

                   Art. 3°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Campo Largo, em 8 de setembro de 1962.

 

 

Dr. Attilio de Almeida Barbosa Junior.

Presidente da Câmara.