LEI Nº 2.847/93
(REVOGADA,
pela
Lei nº 3.218/1997)
DESAFETA IMÓVEL E DÁ
CONCESSÃO DE USO – ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO CONJUNTO
HABITACIONAL GARÇA I E II. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica
transferido da categoria de bem de uso especial para bem dominial, o imóvel de
propriedade do Município, objeto da Matrícula R.1-M.1221, consistente no lote
09, quadra 07, localizado no Conjunto Habitacional COHAB – Garça
I.
Parágrafo Único –
O
terreno com área de3
“COMEÇA em um ponto
localizado no alinhamento direito da Rua Três, distante 9,00m., do cruzamento
dos alinhamentos da Rua Três com a Carlos Ferrari. Daí segue pelo alinhamento da
Rua Três, na extensão de 14,00m. Daí deflete à direita e segue na extensão de
20,00m., confrontando com o lote 10. Daí deflete à direita e segue na extensão
de 23,00m., confrontando com o lote 08, atingindo o alinhamento da Rua Carlos
Ferrari. Daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari,
na extensão de 11,00m. Daí segue à direita em arco com raio de 9,00m., na
extensão de 14,14m., atingindo o alinhamento da Rua Três, onde teve
início.”
Artigo 2º -
O
imóvel desafetado por esta lei será cedido em concessão de uso por 5 anos à,
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL GARÇA I E II, ficando o
Executivo a adotar as medidas necessárias para sua
concretização.
Parágrafo Único –
A
concessão poderá ser renovada sempre por igual período, desde que a entidade
beneficiada comprove a sua existência legal e atividade
regular.
Artigo 3º -
A
concessionária poderá utilizar o terreno para construção de sua sede, com o fim
de servir de Centro Social Comunitário do bairro.
Parágrafo Único –
O
imóvel reverterá ao patrimônio do Município na hipótese da concessionária não
construir o prédio no prazo improrrogável de três (03) anos, contados da
vigência desta lei, sendo que este encargo deverá constar do contrato de
concessão ou ainda no cão de paralisação de suas atividades por 6 (seis) meses
ou encerramento total de atividade (com todas as benfeitorias que constar do
imóvel).
Artigo
4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 12 de julho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA