EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/1992

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

 

 

Artigo 1º. Os artigos da Lei Orgânica do Município, aqui mencionados, passam a ter a seguinte redação:

 

ARTIGO 323. Até 31 de dezembro de 1993, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, o projeto de lei complementar estabelecendo o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Código de Obras deverá ser encaminhado até 31 de dezembro de 1992.”

 

ARTIGO 218. Os limites para licitação – convite, tomada de preços e concorrência – serão os fixados pela legislação federal sobre a matéria.”

 

Artigo 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Garça, 30 de novembro de 1992.

 

 

 

GILBERTO GARCIA

PRESIDENTE

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL