EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/1992
A Mesa
da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica
Municipal:
Artigo
1º.
Os artigos da Lei Orgânica do Município, aqui mencionados, passam a ter a
seguinte redação:
“ARTIGO
323. Até 31 de dezembro de 1993, o Executivo deverá encaminhar à Câmara, o
projeto de lei complementar estabelecendo o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado.
PARÁGRAFO
ÚNICO.
O Código de Obras deverá ser encaminhado até 31 de dezembro de
“ARTIGO
218. Os limites para licitação – convite, tomada de preços e concorrência –
serão os fixados pela legislação federal sobre a
matéria.”
Artigo
2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Garça, 30 de novembro de 1992.
PRESIDENTE
LUIZ
KUNITA
SECRETÁRIO
Registrado
e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL