LEI Nº 246



Data: 4 de dezembro de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a ROSALINA NUNES FERREIRA, mediante Carta de data e pagos os devidos emolumentos, um lote de terreno de propriedade do Município e designado sob n° 15, da Planta de Loteamento da Prefeitura Municipal, aprovada em 31-08-68, a linha da frente mede dez metros (10,00) para um Corredor Publico, num lado mede vinte e quatro (24,00) metros e confronta com o lote n°. 14, no outro lado mede vinte e quatro (24,00) metros e confronta com o lote n° 16, e a linha do fundo medem dez (10,00) metros e confronta com o lote n° 10, da mesma planta, perfazendo a área total de 240,00m2.


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 4 de dezembro de 1972.





Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura