LEI Nº
2.824/93
CONVÊNIO – EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, objetivando a prestação de serviços postais e telemáticos
através de agência de Correio Satélite no Distrito de
Jafa.
Artigo
2º - As
obrigações das partes serão discriminadas no convênio padrão da
E.C.T.
Artigo
3º - As
despesas decorrentes desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo
4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 31 de março de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA