LEI Nº 2.824/93

 

CONVÊNIO – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, objetivando a prestação de serviços postais e telemáticos através de agência de Correio Satélite no Distrito de Jafa.

 

Artigo 2º - As obrigações das partes serão discriminadas no convênio padrão da E.C.T.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 31 de março de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA