LEI N.º
2.440/89
ALTERA LEI Nº 1.208/69 -
JETON
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Passa o artigo 5º, da Lei
nº 1.208 de 26/06/69, a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - Pelo
comparecimento às reuniões ordinárias, os membros que compõem o Conselho
Deliberativo do SAAE, perceberão jeton que corresponde a 36,90 (trinta e seis
virgula noventa) Bônus do Tesouro Nacional.
§ 1º - O jeton será
corrigido mensalmente, com base no valor da B.T.N. vigente no dia primeiro de
cada mês.
§ 2º - As reuniões
extraordinárias, não serão utilizadas para efeito de percepção de qualquer valor
pecuniário.”
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor
na data da publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 14 de setembro de 1989.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO
MORAIS
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA