LEI N.º 2.440/89

 

ALTERA LEI Nº 1.208/69 - JETON

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Passa o artigo 5º, da Lei nº 1.208 de 26/06/69, a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 5º - Pelo comparecimento às reuniões ordinárias, os membros que compõem o Conselho Deliberativo do SAAE, perceberão jeton que corresponde a 36,90 (trinta e seis virgula noventa) Bônus do Tesouro Nacional.

 

§ 1º - O jeton será corrigido mensalmente, com base no valor da B.T.N. vigente no dia primeiro de cada mês.

 

§ 2º - As reuniões extraordinárias, não serão utilizadas para efeito de percepção de qualquer valor pecuniário.”

 

ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 14 de setembro de 1989.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA