LEI Nº 0.209


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA E DE CARGO DE PROFESSORA


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - É criada no orçamento da Mineração da Usina Queiroz Júnior-S/A, distrito da cidade de Congonhas, uma escola rural municipal.

Art.2º - Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um lugar de Professora, padrão A.

Art.3º - Para ocorrer às despesas neste exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos.

Art.4º - Fica o Prefeito autorizado a assinar um Convênio com a Usina Queiroz Júnior-S/A, em que fiquem determinados os direitos e deveres da referida Empresa e da Prefeitura Municipal de Congonhas.

Art.5º - Esta lei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.


Dr. José Theodoro da Cunha
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)