LEI N.º 3.106/96
PASSAM A SER CONSIDERADAS DE USO
MISTO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - As quadras “A” e “B” do Loteamento Residencial
Estação Velha passam a ser consideradas de uso misto (residencial e de
serviços).
ARTIGO 1º- As quadras “A”, “B”, “E” e “F”, do loteamento
Residencial Estação Velha, passam a ser consideradas de uso misto (residencial e
de serviços). (nova redação dada pela Lei nº
3.422/2000)
ARTIGO 1º - As
quadras “A” e “B” do Loteamento Residencial Estação Velha passam a ser
consideradas de uso misto (residencial e de serviços). (alteração anterior
revogada pela Lei nº 3.514/2001)
ARTIGO 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 07 de outubro de 1996
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS