LEI Nº 302
Data: 22 de outubro de 1975.
Súmula: Autoriza a compra e doação de terreno para instalação de indústrias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado:
I - A adquirir de NATHÁLIO ZANIN o seguinte imóvel: "um terreno rural, situado no lugar Itaqui, deste Município, com a área de 96,846,00 m2, sem benfeitorias e com as medidas: ao Norte com frente para a Estrada Dom Rodrigo, numa extensão de 504,30 metros; a Leste, por uma Estrada sem denominação, a partir da Estrada de Dom Rodrigo, ate a divisa com terreno de Ângelo Zanetti, medindo 92,00 metros; ao Sul, faz angulo neste ultimo ponto e segue em rela, numa distancia de 340,20 metros, dividindo com o mesmo Ângelo Zanetti, ate o Rio Itaqui; ao Oeste, pelo Rio Itaqui ate o ponto de partida.
II - A doar a POSTES CAVAN S/A. uma área de 76.000,00 m2, a ser desmembrada do terreno descrito no item anterior.
Art. 2°. A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, devera efetuar as instalações de suas atividades industriais, no prazo de l (um) ano, sob pena de revogação da doação; e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem previa autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade, falência ou concordata, o imóvel revertera ao Patrimônio Municipal.
Art. 3°. Para atender a despesa da aquisição do imóvel de que trata o artigo primeiro fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir oportunamente, o indispensável credito especial no valor de CR$ 240,000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de outubro de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura