LEI Nº 288


Data: 02 de dezembro de 1974.



Súmula: Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 87.375,53 e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de CR$ 87.375,53 (oitenta e sete mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e três centavos), destinado a atender despesa de participação do município, como integrante da Região Metropolitana de Curitiba, conforme o que estabelece o parágrafo único, item II, do art. 5°, do Decreto Federal n°. 73.600, de 08-02-74, assim distribuído:

7 - SAÚDE

7-7 - Saneamento

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.3.0.0 - Transferências de Capital

4.3.7.0 - Contribuições Diversas

a) Contribuição a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, para aplicação em saneamento básico. Recursos do Fundo de Participação dos Municípios CR$ 87.375,53.

Art. 2°. Como recurso de cobertura do credito mencionado no artigo anterior, serão utilizadas anulações ou reduções de dotações orçamentárias em vigor, em igual importância.

Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de dezembro de 1974.


Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal



Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura