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DELIBERAÇÃO Nº 2.971, DE 16/12/1970
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 161 DA DELIBERAÇÃO Nº 2.737 DE 18.12.68.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 2.971 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 161 do Código Tributário Municipal, Deliberação nº 2.737 de 18.12.68, um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 161. ...
Parágrafo único. Os clubes sociais esportivos filiados a Liga Petropolitana de Desportos e reconhecidos de Utilidade Pública por deliberação municipal, não se enquadram nas disposições deste artigo, não se aplicando a eles, portanto, o disposto no item 10 da Tabela I deste Código".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem a presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em

DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito

Projeto 601/70 - João Varanda Filho
Ofício 668
em 26/11/70