LEI Nº 43





Data: 25 de julho de 1.958.







A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar o AVAL do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), para a aquisição de equipamentos rodoviários, referente ao Decreto nº 41.097 de 7 de Março de 1957.



Art. 2º. Para suprimento do que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com o referido B.N.D.E., emitir promissórias e a outorgar ao citado Banco, como garantia de satisfação das obrigações assumidas, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para o recebimento das quotas do Imposto de Renda previstas no § 4º do Art. 15 da Constituição Federal e destinadas ao Município de Campo Largo.



Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de Julho de 1.958.





Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal




Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura