LEI Nº 0.481
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o aluguel do cômodo onde está instalado a revenda de material escolar do Ministério da educação e Cultura.
Art.2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de CR$800,00 (oitocentos cruzeiros), cancelando-se igual importância do orçamento vigente pela dotação:
4.1.1.0.62 - Construção de prédio.
Art.3º - Deverá ser consignada dotação própria no orçamento para 1971, para o mesmo fim.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mando, portanto, a toas a autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, a que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 10 dias do mês de Agosto de 1970.
José Theodoro da Cunha
(Prefeito Municipal)
Juvenal de Freitas Ribeiro
(Secretário)