LEI Nº 140





Data: 2 de maio de 1969.





Súmula: Abre um crédito especial de NCr$ 1.500,00 para pagamento de honorários profissionais e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Firma especializada que lhe convier para prestação de serviços profissionais referente a prognóstico de estudo preliminar quanto a planificação e orçamento de execução técnica, com referência aos seguintes itens: urbanização e calçamento, expansão de rede de água e esgoto da cidade, organização e racionalização dos serviços gerais da municipalidade, elementos necessários e custo estimado para confecção do plano diretor e tudo mais que no levantamento preliminar que se proceda seja julgado de interesse necessário ao desenvolvimento municipal.

Art. 2°. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto um crédito especial de NCR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 2 de Maio de 1969.





Newton Puppi

Prefeito Municipal





Adria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura