EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/1992

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Garça, nos termos do § 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

 

 

Artigo 1º. Os artigos da Lei Orgânica do Município, aqui mencionados, passam a ter a seguinte redação:

 

ARTIGO 41. Os vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada no fim da legislatura e até 15 dias antes das eleições municipais, para vigorar na que lhe é subseqüente, mas em nenhuma hipótese poderá ser superior à remuneração dos servidores municipais que tenham a maior referência, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar a 2% (dois por cento) da receita anual do Município.”

 

ARTIGO 95. O Prefeito fará jus a uma remuneração mensal condigna, fixada pela Câmara de Vereadores no fim da legislatura, até a data das eleições municipais, para vigorar na seguinte, equivalente a no máximo 8 (oito) vezes a remuneração dos servidores municipais que tenham a maior referência.”

 

Artigo 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Garça, 29 de julho de 1992.

 

 

 

GILBERTO GARCIA

PRESIDENTE

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL