LEI Nº. 2.563/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO lº - Passa a vigorar o artigo 4º da Lei nº. 1.700/78, a vigorar com a seguinte alteração:

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor de referência o do Município, vigorante data do pagamento da benesse.”

 

ARTIGO 2º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 30 de agosto de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA