LEI Nº.
2.563/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Passa a vigorar o artigo 4º
da Lei nº. 1.700/78, a vigorar com a seguinte alteração:
“PARÁGRAFO
ÚNICO – O valor de referência o
do Município, vigorante data do pagamento da benesse.”
ARTIGO 2º - Entra esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 30 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA