LEI Nº
3.017/1995
JOSÉ ALCIDES
FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º-
A elaboração da
proposta orçamentária para o exercício de 1996 abrangerá os poderes Legislativo,
Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta,. assim
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
PARAGRAFO ÚNICO -
A Empresa Pública
somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica,
autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit,
executando o pagamento de serviços prestados, ou, como
empréstimo.
ARTIGO 2º -
O projeto de
lei orçamentária do Município para o exercício de 1996 obedecerá as seguintes
diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
Legislação Federal.
§ 1º -
O montante das
despesas não deverá ser superior aos das
receitas.
§ 2º -
Os valores das
receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações da
Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa
inflacionária.
§ 3º -
As obras em execução
terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem
autorização legislativa.
§ 4º -
As despesas com o
pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade
sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
§ 5º -
O Município
aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212
da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6
anos.
§ 6º - A previsão para operações de
crédito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada
pelo Legislativo, através de lei específica.
ARTIGO
3º - O Poder
Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano
Plurianual aprovado por lei, procederá a seleção das prioridades dentre as
relacionadas no ANEXO I que acompanha esta lei.
§ 1º- Poderão ser incluídos programas não
elencados que sejam necessários e execução de convênios firmados com outras
esferas de governo.
§ 2º - Para todas unidades orçamentárias
serão previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e
despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
ARTIGO
4º - O Poder
Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para o
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde,
habitação, assistência social e outras.
ARTIG0
5º - As despesas com
pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por
cento) das receitas correntes, conforme a Lei Complementar nº. 82, de 27 de
março de 1995.
§ 1º - O limite estabelecido para as
despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da
administração direta e da indireta nas seguintes
despesas:
I.
vencimentos;
II.
obrigações
patronais;
III. transferência ao Instituto de
Aposentadoria e Pensão os Servidores do Município de Garça - IAPEN, para
pagamento de aposentados e pensionistas;
IV. subsídio do Prefeito e do Vice -
Prefeitos
V.
subsídio
dos vereadores;
VI. salário
família;
VII.
contribuição ao programa de formação
do patrimônio do servidor público - PASEP
§ 2º - O Poder Executivo publicará, até
30 dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária,
do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada
item considerado para efeito de cálculo das receitas correntes, das despesas
totais de pessoal e, consequentemente, da referida
participação.
§ 3º. - Sempre que o demonstrativo de que
trata o parágrafo anterior, no que tange à despesa acumulada até o mês indicar o
descumprimento do limite fixado nesta lei, ficarão vedados, até que a situação
se regularize, quaisquer revisões, reajustes ou adequações de remuneração que
impliquem aumento de despesas.
§ 4º - A concessão de qualquer vantagem,
ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos
ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a
qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquia, só
poderão ser feitas se houver dotação orçamentária com saldo suficiente para
atender as projeções de despesas até o final do
exercício.
ARTIGO
6° - Fica autorizada
a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades
relacionadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, cultura e
assistência social, conforme consta do ANEXO II.
§ 1º - As subvenções consignadas para o
atendimento de plantões de pronto-socorro, serão liberadas em parcelas mensais,
na conformidade do Decreto Nº. 4.891/95 de 10/03/95 - Regimento Interno do
Pronto Socorro.
§ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda
financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos.
§ 3º - A prestação de contas não poderá
ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício» e será composta dos
seguintes documentos:
a) Demonstração
detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos
relativos ás despesas efetuadas.
b) Manifestação expressa
do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da
aplicação do valor recebido.
c) Cópia do Balanço ou
Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário
foi recebido.
d) Declaração de
existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade
estadual com jurisdição no Município em que se encontra sediada a
entidade.
§ 4º - Para a liberação de ajuda
financeira será exigida a seguinte documentação;
a) Requerimento dirigido
ao Sr. Prefeito Municipal;
b) Ata de posse da
Diretoria;
c) Estatuto atualizado
contendo as seguintes normas:
1) que a Diretoria não é
remunerada;
2) que no caso da
dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente
constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam
atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de
São Paulo.
ARTIGO
7º - O Orçamento
anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
ARTIGO
8º - As operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser contratadas
pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do
exercício.
ARTIGO 9º
- A proposta parcial
da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 30 de setembro de 1.995,
para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita
estimada.
ARTIGO 10
- O Prefeito
Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
ARTIGO 11 -
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 30 de junho de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA MARQUES DE MATTOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
SUBSTITUTA
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA 0 EXERCÍCIO
DE 1996
|
Nº.
DE ORDEM |
NÚMERO E ORDEM DO
PROGRAMA |
|
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|
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01 |
01.01 - Construção do Prédio da
Câmara Municipal |
|
02 |
01.02 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
03 |
07.01
- Ampliação do Paço Municipal. |
|
04 |
07.02 - Adequação do armazém
adquirido da FEPASA. |
|
05 |
07.03 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
06 |
07.04
- Elaboração do Plano Diretor. |
|
07 |
07.06 - Implantação de Sistema
Computadorizado municipal. |
|
08 |
07.07 - Implantação de Recinto
de Exposição e Feiras Agropecuária, Industrial e
Comercial. |
|
09 |
07.08
- Desapropriação. |
|
10 |
07.09 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
11 |
07.10 - Aquisição de Móveis e
Imóveis, objeto de leilão em execuções
fiscais. |
|
12 |
07.11 - Adaptação de prédio
para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas e outros
serviços. |
|
13 |
07.12
- Desapropriação. |
|
14 |
07.14 - Reforma e adaptação do
prédio da antiga Delegacia de Polícia de
Garça. |
|
15 |
07.15 - Instalação do
Circo-Escola em Convênio com a Secretaria de Estado do
Menor. |
|
16 |
07.16 - Construção de prédios
pelo I.A.P.E.N. |
|
17 |
07.17 - Ampliação do prédio do
Almoxarifado do S.A.A.E. |
|
18 |
07.18 - Ampliação do prédio da
oficina e garagem do S.A.A.E. |
|
19 |
07.22 - Desapropriação e ou
Melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda
União |
|
20 |
07.23 - Reforma e adaptação do
prédio situado à Av.
Dr.
Rafael Paes de Barros, 522. |
|
|
|
|
21 |
07.24 - Reforma e melhoramento da Sede
Administrativa do SAAE (nova redação dada pela Lei nº
2.049/1995) |
|
22 |
07.25 - Ampliação de áreas
construídas para Incubadora de Empresas. |
|
23 |
08.01
- Amortização da Dívida Contratada. |
|
24 |
08.02
- Participação Societária. |
|
25 |
08.03 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
26 |
08.04
- Aquisição de Imóveis - IAPEN. |
|
27 |
08.05
- Aquisição de Imóveis. |
|
28 |
16.01
- Construção de Mercado Municipal. |
|
29 |
16.02 - Incentivo à formação de
cooperativas e microempresas. |
|
30 |
16.03 - Incremento à produção
de hortifrutigranjeiros. |
|
31 |
16.04 - Realização de feiras
anuais de artesanato. |
|
32 |
16.05 - Construção de Armazém
Comunitário para o produtor rural. |
|
33 |
16.06
- Desapropriação. |
|
34 |
22.01 - Construção de uma base
de concreto e montagem de uma torre metálica. |
|
35 |
22.02 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
36 |
22.03 - Aquisição de antenas e
equipamentos para transmissão de sinais de TV. |
|
37 |
22.04 - Instalação de Emissoras
de Rádio Educativa Municipal |
|
38 |
30.01 - Construção de uma
unidade do Corpo de Bombeiros. |
|
39 |
30.02 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
40 |
30.03 - Instituição de zonas de
estacionamento. |
|
41 |
41.04 – Aquisição, construção
ou adequação de prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e na
sede do Município. |
|
42 |
41.01 - Construção e ampliação
de prédios escolares para a educação
pré-escolar. |
|
43 |
41.02 - Construção de creches
nas regiões da cidade não atendidas por esse
serviço. |
|
44 |
41.03 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
45 |
41.04
- Ampliação de creches. |
|
46 |
42.01
- Construção de prédios escolares. |
|
47 |
42.02 - Aquisição de ônibus
para transporte de alunos. |
|
48 |
42.03
- Assistência aos educandos. |
|
49 |
42.04 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
50 |
42.05 - Reforma e ampliação de
prédios escolares. |
|
51 |
42.06 - Construção ou adequação
de prédio para a Delegacia de Ensino. |
|
52 |
42.07 - Realização de excursões
culturais periódicas com os alunos da rede
pública. |
|
53 |
42.08 - Ampliação e adaptação
do prédio da cozinha piloto. |
|
54 |
43.01 - Aquisição de ônibus
para transporte de alunos. |
|
55 |
43.02 - Ampliação e reforma dos
prédios das unidades oficiais de ensino de 2º
grau. |
|
56 |
43.03
- Assistência aos estudantes. |
|
57 |
43.04
- Bolsas de Estudo. |
|
58 |
43.05 - Construção ou adequação
de prédio para funcionamento do CEFAM - Centro de Formação e
Aperfeiçoamento do Magistério. |
|
59 |
44.01 - Aquisição de Ônibus
para transporte de alunos. |
|
60 |
44.02 - Transporte de alunos de
Garça para outras localidades. |
|
61 |
44.03 -
Bolsas de Estudo. |
|
62 |
44.04 -
Ensino de Graduação. |
|
63 |
45.01 -
Bolsas de Estudos. |
|
64 |
45.02 -
Assistência aos Estudantes. |
|
65 |
46.01 -
Construção de Centros Esportivos. |
|
66 |
46.02 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
67 |
46.03 - Melhoramentos no Estádio
Municipal Frederico Platzeck. |
|
68 |
46.04 - Ampliação do Centro
Esportivo e Social. |
|
69 |
46.05 -
Aquisição de material esportivo. |
|
70 |
46.06 -
Construção de quadras polivalentes. |
|
71 |
46.07 - Aquisição ou adequação de
prédio para o funcionamento da Sub-Delegacia Regional de Esportes e
Turismo. |
|
72 |
46.08 - Construção de Mini-Ginásio
de Esportes em Jafa. |
|
73 |
48.01 - Construção ou adequação de
um prédio para um Centro Cultural. |
|
74 |
48.02 -
Desapropriação. |
|
75 |
48.03 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
76 |
48.04 - Promoção periódica de
seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do
município. |
|
77 |
48.06 - Aquisição de equipamentos e
material permanente. |
|
78 |
48.07 - Aquisição de veículos para
área cultural. |
|
79 |
48.08 - Implantação de oficinas
culturais e de artes. |
|
80 |
48.09 - Aquisição construção ou
adaptação de prédio para teatro. |
|
81 |
48.10 -
Desapropriação. |
|
82 |
49.01 - Instalação de classes para
excepcionais na APAE. |
|
83 |
49.02 -
Assistência aos educandos. |
|
84 |
49.03 - Aquisição de equipamentos e
material permanente. |
|
85 |
49.04 - Instalação de classes para
educação compensatória. |
|
86 |
49.05 - Construção e ampliação de
prédio de Educação Compensatória. |
|
87 |
57.01 -
Construção de casas populares. |
|
88 |
57.02 –
Infraestrutura nos conjuntos habitacionais. |
|
89 |
57.03 -
Desapropriação. |
|
90 |
57.04 - Moradia para o servidor
municipal. |
|
91 |
57.05 -
Desapropriação. |
|
92 |
57.06 -
Cooperativa Habitacional. |
|
93 |
58.01 - Urbanização do antigo pátio
de manobras e estação da FEPASA. |
|
94 |
58.02 - Construção de duas casas
para a FEPASA.. |
|
95 |
58.03 -
Pavimentação de vias urbanas. |
|
96 |
58.04 -
Guias e Sarjetas. |
|
97 |
58.05 -
Combate á erosão |
|
98 |
58.06 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
99 |
58.07 -
Aquisição de pá-carreqadeira. |
|
100 |
58.08 -
Aquisição de um compactador. |
|
101 |
58.09 -
Desapropriação. |
|
102 |
58.10 -
Recapeamento de vias públicas. |
|
103 |
58.11 - Construção de abrigos para
pedestres. |
|
104 |
58.12 -
Construção de calçadas. |
|
105 |
58.13 - Construção de canteiro
central em Avenidas. |
|
106 |
58.14 -
Construção de Rotatórias. |
|
107 |
58.15 - Abertura de vias públicas
urbanas. |
|
108 |
60.01 - Construção e ampliação de
praças públicas. |
|
109 |
60.02 -
Melhoramentos no Bosque Municipal. |
|
110 |
60.03 - Combate à erosão no local
onde seria implantada a praia artificial. |
|
111 |
60.04 - Ampliação e melhoramentos do
Cemitério Municipal Desapropriação |
|
112 |
60.05 -
Construção de um Velório. |
|
113 |
60.06 -
Desapropriação. |
|
114 |
60.07 - Melhoramentos no Lago
Artificial Prof. J.K.
Williams e reserva florestal |
|
115 |
60.08
- Desapropriação. |
|
116 |
60.09 - Extensão e melhoramentos da
rede de energia elétrica |
|
117 |
60.10 - Aquisição de caminhões de
lixo, com caçamba colocadas. |
|
118 |
60.11 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
119 |
60.12 - Aquisição de Trator de
Esteira. |
|
120 |
60.13 - Aquisição de trator com
roçadeira, lâmina e pá-carregadeira |
|
121 |
60.14 - Aquisição de caminhão de
carroceria. |
|
122 |
60.15 -
Construção do Jardim Oriental. |
|
123 |
60.16 -
Implantar área para camping |
|
124 |
60.17 - Retirada de rede de alta
tensão na zona urbana. |
|
125 |
60.18 - Conclusão da Urbanização da
Praia Artificial. |
|
126 |
60.19 - Incremento das Campanhas de
Comunicação e Divulgação da "Festa da Cerejeira" a nível
nacional. |
|
127 |
60.20 - Centra ou área de
lazer. |
|
128 |
62,01 -
Desapropriação. |
|
129 |
62.02 -
Projeto, loteamento e infraestrutura. |
|
130 |
62.03 - Aquisição e instalação de
uma usina para reciclagem e posterior
industrialização de lixo
domiciliar. |
|
131 |
62.04 - Criação de novo Distrito
Industrial. |
|
132 |
62.05 -
Melhoramentos no Distrito Industrial. |
|
133 |
62.06 - Programa de Reciclagem de
Lixo Domiciliar. |
|
134 |
65.01 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
135 |
75.01 -
Fiscalização e Inspeção Sanitária. |
|
136 |
75.02 - Ampliação do Centro de Saúde
II de
Garça. |
|
137 |
75.03 - Construção de Postos de
Atendimento Sanitário. |
|
138 |
75.04 - Reforma e ampliação de
prédios da Saúde. |
|
139 |
75.05 -
Desapropriação. |
|
140 |
75.06 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
141 |
75.07 -
Aquisição de Ambulâncias. |
|
142 |
75.08 - Aquisição de unidades móveis
de saúde. |
|
143 |
75.09 - Implantação do Programa de
Saúde "Zona Rural" |
|
144 |
75.10 - Implantação do Programa de
Saúde "Atendimento Domiciliar" |
|
145 |
75.11 - Implantação do Projeto
"Pronto Socorro Municipal" |
|
146 |
75.12 -
Implantação Centro Zoonoses |
|
147 |
75.13 -
Projeto Municipalização da Saúde. |
|
148 |
76.01 - Ampliação e melhoria da rede
de água. |
|
|
|
|
149 |
76.02 - Ampliação e substituição de rede coletora e
emissários de esgoto sanitário e construção, melhoramento e ampliação de
estação de recalque. (nova redação dada pela Lei nº
3.049/1995) |
|
150 |
76.03 - Construção de estação de
tratamento de esgoto |
|
151 |
76.04 - Reforma da Estação de
Tratamento de água e sistema de captação. |
|
152 |
76.05 - Aquisição de equipamentos e
material permanente. |
|
153 |
76.06 - Construção de Reservatório
de Água. |
|
154 |
76.07 - Reforma do Reservatório
elevado R-I. |
|
155 |
76.08 - Construção Residência
Zelador ETA-JAFA. |
|
156 |
77.01 - Transferência ao Consórcio
Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do
Peixe. |
|
157 |
77.02 - Coleta seletiva de lixo e
operacionalização consorciada de usina de
compostagem. |
|
158 |
81.01- Prosseguimento das obras do
Centro de Lazer do Trabalhador. |
|
159 |
81.02 - Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. |
|
160 |
81.03 - Reforma, ampliação e
manutenção de Centro Comunitário. |
|
161 |
81.04 - Instalação e manutenção de
hortas comunitárias. |
|
162 |
81.05
- Assistência ao Menor. |
|
163 |
81.06 - Desapropriação. |
|
164 |
81.07 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
|
165 |
81.08 - Implantação da
Casa do Aidético. |
|
166 |
81.09 - Centro de Apoio
ao Trabalhador Rural |
|
167 |
81.10 -
Desapropriação. |
|
168 |
81.11 - Centro de
Convivência do Idoso. |
|
169 |
81.12 - Desapropriação. |
|
170 |
81.13 - Aquisição ou
adequação ou construção de
prédio para o funcionamento do C.C.I. - Centro de Convivência
Infantil para os filhos de funcionários
públicos. |
|
171 |
81.14 - Construção de Centros
Comunitários. |
|
172 |
81.15 - Construção ou
adequação de prédio para o Serviço Municipal de Alimentação ao
Carente. |
|
173 |
87.01 - Ampliação e
Melhoria do Aeroporto. |
|
174 |
88.01 - Ampliação e
melhoramentos do Terminal Rodoviário. |
|
175 |
88.02 - Construção do
Terminal Rodoviário de Passageiros no Distrito de
Jafa. |
|
176 |
88.03 - Desapropriação. |
|
177 |
88.04 - Aquisição de
equipamentos e material permanente. |
|
178 |
88.05 - Construção de
pontes nas vias rurais. |
|
179 |
88.06 - Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente. |
|
180 |
88.07-
Aquisição de caminhões
basculantes. motoniveladora e
pá~carregadeira. |
|
181 |
88.08 - Construção da
3â via de acesso a SP-294. |
|
182 |
88.09 - Desapropriação. |
|
183 |
88.10 - Via de acesso ao
Aeroporto. |
|
184 |
88.11 - Desapropriação. |
|
185 |
88.12 - Construção de
estradas vicinais municipais,
com pavimentação asfáltica. |
|
186 |
88.13 - Desapropriação. |
|
187 |
88.14 - Combate à
erosão e galerias de águas pluviais. |
|
188 |
88.15 - Melhoramentos e
Iluminação da 2ã via de acesso - sentido
Marília. |
|
189 |
88.16 - Melhoramentos
na lã via de acesso a SP-294 - sentido
Bauru |
|
190 |
91.01 - Sinalização de
Trânsito. |
|
191 |
91.02 - Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
SUBVENÇÕES - 1996
|
Órgãos de
Cooperação Escolar |
R$ |
6.175.10 |
|
Colégio Santo António de
Garça |
R$ |
617,50 |
|
Associação Amigos de Garça |
R$ |
617.50 |
|
Associação Feminina de Assistência a
Infância |
R$ |
617,50 |
|
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça |
R$ |
617.50 |
|
Associação e Roupeiro Santa Rita de
Cássia de Garça |
R$ |
308,75 |
|
Casa Espírita Allan Kardec de Garça |
R$ |
308,75 |
|
Centro Espírita Caminho de Damasco de
Garça |
R$ |
14.099,87 |
|
|
|
|
|
Centro Espírita Caminho de Damasco de
Garça - Plantões do Pronto Socorro (nova redação
dada pela Lei nº 3.099/1996) |
R$ |
119.695,09 |
|
Conselho da Comunidade de
Garça |
R$ |
308,75 |
|
Conselho Particular de Garça da
Sociedade São Vicente de Paulo |
R$ |
617,50 |
|
Grupo Escoteiro Santo António de
Garça |
R$ |
308,75 |
|
Instituto Educacional Dona Maria Leonor
de Garça |
R$ |
617,50 |
|
Lar Beneficente da Sã Doutrina
Espiritual do Sétimo Dia de Garça |
R$ |
308,75 |
|
Lar
José Luiz Tentor |
R$ |
308,75 |
|
Lar dos Velhos Frederico Ozanan de
Garça |
R$ |
617,50 |
|
Patronato Juvenil Garcense |
R$ |
617,50 |
|
Patrulha Juvenil de Garça |
R$ |
617,50 |
|
Serviço de Obras Sociais de
Garça |
R$ |
617,50 |
|
Associação Beneficente Espírita de Garça
(Sanatório André Luiz) |
R$ |
308,75 |
|
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Garça |
R$ |
12.864,84 |
|
|
|
|
|
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Garça (Plantões do Pronto Socorro) (nova redação
dada pela Lei nº 3.099/1996) |
R$ |
127.021,97 |
|
Garça Futebol Clube (incluído
pela Lei nº 3.067/1996) |
R$ |
70.000,00 |
|
|
|
|
|
Total |
R$ |
358.193,12 |