LEI Nº 3.017/1995

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1996 abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta,. assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

PARAGRAFO ÚNICO - A Empresa Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

ARTIGO 2º - O projeto de lei orçamentária do Município para o exercício de 1996 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º - O montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas.

 

§ 2º - Os valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações da Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa inflacionária.

 

§ 3º - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa.

 

§ 4º - As despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

§ 5º - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6 anos.

 

§ 6º - A previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.

 

ARTIGO 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I que acompanha esta lei.

 

§ 1º- Poderão ser incluídos programas não elencados que sejam necessários e execução de convênios firmados com outras esferas de governo.

 

§ 2º - Para todas unidades orçamentárias serão previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, assistência social e outras.

 

ARTIG0 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, conforme a Lei Complementar nº. 82, de 27 de março de 1995.

 

§ 1º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

I.       vencimentos;

II.     obrigações patronais;

III.   transferência ao Instituto de Aposentadoria e Pensão os Servidores do Município de Garça - IAPEN, para pagamento de aposentados e pensionistas;

IV.   subsídio do Prefeito e do Vice - Prefeitos

V.     subsídio dos vereadores;

VI.   salário família;

VII. contribuição ao programa de formação do patrimônio do servidor público - PASEP

 

§ 2º - O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária, do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito de cálculo das receitas correntes, das despesas totais de pessoal e, consequentemente, da referida participação.

 

§ 3º. - Sempre que o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior, no que tange à despesa acumulada até o mês indicar o descumprimento do limite fixado nesta lei, ficarão vedados, até que a situação se regularize, quaisquer revisões, reajustes ou adequações de remuneração que impliquem aumento de despesas.

 

§ 4º - A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquia, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária com saldo suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício.

 

ARTIGO 6° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

§ 1º - As subvenções consignadas para o atendimento de plantões de pronto-socorro, serão liberadas em parcelas mensais, na conformidade do Decreto Nº. 4.891/95 de 10/03/95 - Regimento Interno do Pronto Socorro.

 

§ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos.

 

§ 3º - A prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício» e será composta dos seguintes documentos:

a) Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos ás despesas efetuadas.

b) Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor recebido.

c) Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

d) Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual com jurisdição no Município em que se encontra sediada a entidade.

 

§ 4º - Para a liberação de ajuda financeira será exigida a seguinte documentação;

a) Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;

b) Ata de posse da Diretoria;

c) Estatuto atualizado contendo as seguintes normas:

1) que a Diretoria não é remunerada;

2) que no caso da dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 7º - O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

ARTIGO 8º - As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser contratadas pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do exercício.

ARTIGO 9º - A proposta parcial da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 30 de setembro de 1.995, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita estimada.

 

ARTIGO 10 - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

ARTIGO 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 30 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MARCELA MARQUES DE MATTOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

SUBSTITUTA

 

 

  

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA 0 EXERCÍCIO DE 1996

Nº. DE ORDEM

NÚMERO E ORDEM DO PROGRAMA

 

 

01

01.01 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

02

01.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

03

07.01 - Ampliação do Paço Municipal.

04

07.02 - Adequação do armazém adquirido da FEPASA.

05

07.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

06

07.04 - Elaboração do Plano Diretor.

07

07.06 - Implantação de Sistema Computadorizado municipal.

08

07.07 - Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuária, Industrial e Comercial.

09

07.08 - Desapropriação.

10

07.09 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

11

07.10 - Aquisição de Móveis e Imóveis, objeto de leilão em execuções fiscais.

12

07.11 - Adaptação de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas e outros serviços.

13

07.12 - Desapropriação.

14

07.14 - Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de Garça.

15

07.15 - Instalação do Circo-Escola em Convênio com a Secretaria de Estado do Menor.

16

07.16 - Construção de prédios pelo I.A.P.E.N.

17

07.17 - Ampliação do prédio do Almoxarifado do S.A.A.E.

18

07.18 - Ampliação do prédio da oficina e garagem do S.A.A.E.

19

07.22 - Desapropriação e ou Melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda União

20

07.23 - Reforma e adaptação do prédio situado à Av.  Dr. Rafael Paes de Barros, 522.

21

07.24 - Construção de prédio para a Sede Administrativa do S.A.A.E.

21

07.24 - Reforma e melhoramento da Sede Administrativa do SAAE (nova redação dada pela Lei nº 2.049/1995)

22

07.25 - Ampliação de áreas construídas para Incubadora de Empresas.

23

08.01 - Amortização da Dívida Contratada.

24

08.02 - Participação Societária.

25

08.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

26

08.04 - Aquisição de Imóveis - IAPEN.

27

08.05 - Aquisição de Imóveis.

28

16.01 - Construção de Mercado Municipal.

29

16.02 - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas.

30

16.03 - Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

31

16.04 - Realização de feiras anuais de artesanato.

32

16.05 - Construção de Armazém Comunitário para o produtor rural.

33

16.06 - Desapropriação.

34

22.01 - Construção de uma base de concreto e montagem de uma torre metálica.

35

22.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

36

22.03 - Aquisição de antenas e equipamentos para transmissão de sinais de TV.

37

22.04 - Instalação de Emissoras de Rádio Educativa Municipal

38

30.01 - Construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

39

30.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

40

30.03 - Instituição de zonas de estacionamento.

41

41.04 – Aquisição, construção ou adequação de prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e na sede do Município.

42

41.01 - Construção e ampliação de prédios escolares para a educação pré-escolar.

43

41.02 - Construção de creches nas regiões da cidade não atendidas por esse serviço.

44

41.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

45

41.04 - Ampliação de creches.

46

42.01 - Construção de prédios escolares.

47

42.02 - Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

48

42.03 - Assistência aos educandos.

49

42.04 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

50

42.05 - Reforma e ampliação de prédios escolares.

51

42.06 - Construção ou adequação de prédio para a Delegacia de Ensino.

52

42.07 - Realização de excursões culturais periódicas com os alunos da rede pública.

53

42.08 - Ampliação e adaptação do prédio da cozinha piloto.

54

43.01 - Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

55

43.02 - Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de 2º grau.

56

43.03 - Assistência aos estudantes.

57

43.04 - Bolsas de Estudo.

58

43.05 - Construção ou adequação de prédio para funcionamento do CEFAM - Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério.

59

44.01 - Aquisição de Ônibus para transporte de alunos.

60

44.02 - Transporte de alunos de Garça para outras localidades.

61

44.03 - Bolsas de Estudo.

62

44.04 - Ensino de Graduação.

63

45.01 - Bolsas de Estudos.

64

45.02 - Assistência aos Estudantes.

65

46.01 - Construção de Centros Esportivos.

66

46.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

67

46.03 - Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico Platzeck.

68

46.04 - Ampliação do Centro Esportivo e Social.

69

46.05 - Aquisição de material esportivo.

70

46.06 - Construção de quadras polivalentes.

71

46.07 - Aquisição ou adequação de prédio para o funcionamento da Sub-Delegacia Regional de Esportes e Turismo.

72

46.08 - Construção de Mini-Ginásio de Esportes em Jafa.

73

48.01 - Construção ou adequação de um prédio para um Centro Cultural.

74

48.02 - Desapropriação.

75

48.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

76

48.04 - Promoção periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do município.

77

48.06 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

78

48.07 - Aquisição de veículos para área cultural.

79

48.08 - Implantação de oficinas culturais e de artes.

80

48.09 - Aquisição construção ou adaptação de prédio para teatro.

81

48.10 - Desapropriação.

82

49.01 - Instalação de classes para excepcionais na APAE.

83

49.02 - Assistência aos educandos.

84

49.03 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

85

49.04 - Instalação de classes para educação compensatória.

86

49.05 - Construção e ampliação de prédio de Educação Compensatória.

87

57.01 - Construção de casas populares.

88

57.02 – Infraestrutura nos conjuntos habitacionais.

89

57.03 - Desapropriação.

90

57.04 - Moradia para o servidor municipal.

91

57.05 - Desapropriação.

92

57.06 - Cooperativa Habitacional.

93

58.01 - Urbanização do antigo pátio de manobras e estação da FEPASA.

94

58.02 - Construção de duas casas para a FEPASA..

95

58.03 - Pavimentação de vias urbanas.

96

58.04 - Guias e Sarjetas.

97

58.05 - Combate á erosão urbana.

98

58.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

99

58.07 - Aquisição de pá-carreqadeira.

100

58.08 - Aquisição de um compactador.

101

58.09 - Desapropriação.

102

58.10 - Recapeamento de vias públicas.

103

58.11 - Construção de abrigos para pedestres.

104

58.12 - Construção de calçadas.

105

58.13 - Construção de canteiro central em Avenidas.

106

58.14 - Construção de Rotatórias.

107

58.15 - Abertura de vias públicas urbanas.

108

60.01 - Construção e ampliação de praças públicas.

109

60.02 - Melhoramentos no Bosque Municipal.

110

60.03 - Combate à erosão no local onde seria implantada a praia artificial.

111

60.04 - Ampliação e melhoramentos do Cemitério Municipal Desapropriação

112

60.05 - Construção de um Velório.

113

60.06 - Desapropriação.

114

60.07 - Melhoramentos no Lago Artificial  Prof. J.K. Williams e reserva florestal

115

60.08 - Desapropriação.

116

60.09 - Extensão e melhoramentos da rede de energia elétrica

117

60.10 - Aquisição de caminhões de lixo, com caçamba colocadas.

118

60.11 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

119

60.12 - Aquisição de Trator de Esteira.

120

60.13 - Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá-carregadeira

121

60.14 - Aquisição de caminhão de carroceria.

122

60.15 - Construção do Jardim Oriental.

123

60.16 - Implantar área para camping

124

60.17 - Retirada de rede de alta tensão na zona urbana.

125

60.18 - Conclusão da Urbanização da Praia Artificial.

126

60.19 - Incremento das Campanhas de Comunicação e Divulgação da "Festa da Cerejeira" a nível nacional.

127

60.20 - Centra ou área de lazer.

128

62,01 - Desapropriação.

129

62.02 - Projeto, loteamento e infraestrutura.

130

62.03 - Aquisição e instalação de uma usina  para  reciclagem e posterior industrialização de  lixo domiciliar.

131

62.04 - Criação de novo Distrito Industrial.

132

62.05 - Melhoramentos no Distrito Industrial.

133

62.06 - Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar.

134

65.01 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

135

75.01 - Fiscalização e Inspeção Sanitária.

136

75.02 - Ampliação do Centro de Saúde II de Garça.

137

75.03 - Construção de Postos de Atendimento Sanitário.

138

75.04 - Reforma e ampliação de prédios da Saúde.

139

75.05 - Desapropriação.

140

75.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

141

75.07 - Aquisição de Ambulâncias.

142

75.08 - Aquisição de unidades móveis de saúde.

143

75.09 - Implantação do Programa de Saúde "Zona Rural"

144

75.10 - Implantação do Programa de Saúde "Atendimento Domiciliar"

145

75.11 - Implantação do Projeto "Pronto Socorro Municipal"

146

75.12 - Implantação Centro Zoonoses

147

75.13 - Projeto Municipalização da Saúde.

148

76.01 - Ampliação e melhoria da rede de água.

149

76.02 - Ampliação e substituição da rede coletora de esgoto sanitário, construção de emissários e/estação de recalque.

149

76.02 - Ampliação e substituição de rede coletora e emissários de esgoto sanitário e construção, melhoramento e ampliação de estação de recalque. (nova redação dada pela Lei nº 3.049/1995)

150

76.03 - Construção de estação de tratamento de esgoto

151

76.04 - Reforma da Estação de Tratamento de água e sistema de captação.

152

76.05 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

153

76.06 - Construção de Reservatório de Água.

154

76.07 - Reforma do Reservatório elevado R-I.

155

76.08 - Construção Residência Zelador ETA-JAFA.

156

77.01 - Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

157

77.02 - Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de compostagem.

158

81.01- Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador.

159

81.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

160

81.03 - Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário.

161

81.04 - Instalação e manutenção de hortas comunitárias.

162

81.05 - Assistência ao Menor.

163

81.06 - Desapropriação.

164

81.07 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

165

81.08 - Implantação da Casa do Aidético.

166

81.09 - Centro de Apoio ao Trabalhador Rural

167

81.10 - Desapropriação.

168

81.11 - Centro de Convivência do Idoso.

169

81.12 - Desapropriação.

170

81.13 - Aquisição ou adequação ou construção de   prédio para o funcionamento do C.C.I. - Centro de Convi­vência Infantil para os filhos de funcionários públicos.

171

81.14 - Construção de Centros Comunitários.

172

81.15 - Construção ou adequação de prédio para o Serviço Municipal de Alimentação ao Carente.

173

87.01 - Ampliação e Melhoria do Aeroporto.

174

88.01 - Ampliação e melhoramentos do Terminal Rodoviário.

175

88.02 - Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros no Distrito de Jafa.

176

88.03 - Desapropriação.

177

88.04 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

178

88.05 - Construção de pontes nas vias rurais.

179

88.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

180

88.07- Aquisição de caminhões basculantes.  motoniveladora e pá~carregadeira.

181

88.08 - Construção da 3â via de acesso a SP-294.

182

88.09 - Desapropriação.

183

88.10 - Via de acesso ao Aeroporto.

184

88.11 - Desapropriação.

185

88.12 - Construção de estradas vicinais municipais,  com pavimentação asfáltica.

186

88.13 - Desapropriação.

187

88.14 - Combate à erosão e galerias de águas pluviais.

188

88.15 - Melhoramentos e Iluminação da 2ã via de acesso - sentido Marília.

189

88.16 - Melhoramentos na lã via de acesso a SP-294 - sentido Bauru

190

91.01 - Sinalização de Trânsito.

191

91.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

SUBVENÇÕES - 1996

 

 

 

Órgãos de Cooperação Escolar

R$

6.175.10

Colégio Santo António de Garça

R$

617,50

Associação Amigos de Garça

R$

617.50

Associação Feminina de Assistência a Infância

R$

617,50

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

R$

617.50

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

R$

308,75

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

R$

308,75

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça

R$

14.099,87

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça - Plantões do Pronto Socorro

R$

62.397,12

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça - Plantões do Pronto Socorro (nova redação dada pela Lei nº 3.099/1996)

R$

119.695,09

Conselho da Comunidade de Garça

R$

308,75

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

R$

617,50

Grupo Escoteiro Santo António de Garça

R$

308,75

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

R$

617,50

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

R$

308,75

Lar José Luiz Tentor

R$

308,75

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

R$

617,50

Patronato Juvenil Garcense

R$

617,50

Patrulha Juvenil de Garça

R$

617,50

Serviço de Obras Sociais de Garça

R$

617,50

Associação Beneficente Espírita de Garça (Sanatório André Luiz)

R$

308,75

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

R$

12.864,84

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça (Plantões do Pronto Socorro)

R$

62.397,12

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça (Plantões do Pronto Socorro) (nova redação dada pela Lei nº 3.099/1996)

R$

127.021,97

Garça Futebol Clube (incluído pela Lei nº 3.067/1996)

R$

70.000,00

 

 

 

Total

R$

358.193,12