LEI Nº 2.827/93
CONVÊNIO – MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E DESPORTOS – CRÉDITO SUPLEMENTAR CR$
25.000.000.000,00
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação e
Desportos, para recebimento de aporte de capital originados do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Escolar.
Artigo 2º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$
25.000.000.000,00 (VINTE E CINCO BILHÕES DE CRUZEIROS) para fazer face às
despesas com execução do convênio previsto no artigo
anterior.
Parágrafo Único
–
A contrapartida do Município será representada pelo terreno com área de
Artigo 3º
-
O crédito acima disposto será coberto com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo
4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 01 de abril de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA