LEI Nº 2.827/93

 

CONVÊNIO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – CRÉDITO SUPLEMENTAR CR$ 25.000.000.000,00

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação e Desportos, para recebimento de aporte de capital originados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000.000,00 (VINTE E CINCO BILHÕES DE CRUZEIROS) para fazer face às despesas com execução do convênio previsto no artigo anterior.

 

Parágrafo Único – A contrapartida do Município será representada pelo terreno com área de 4.435,44 m2 dotado de infraestrutura urbana, e os projetos da unidade escolar, na importância de CR$ 5.000.000.000,00 (CINCO BILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 3º - O crédito acima disposto será coberto com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 01 de abril de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA