LEI Nº 47





Data: 10 de Dezembro de 1.958.





Abre um crédito especial de Cr$ 590.169,90.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 590.169,90 (Quinhentos e Noventa Mil Cento e Sessenta e Nove Cruzeiros e Noventa Centavos), para pagamento de contas de exercícios anteriores.



Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 10 de Dezembro de 1.958.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal



Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura