LEI Nº 47
Data: 10 de Dezembro de 1.958.
Abre um crédito especial de Cr$ 590.169,90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 590.169,90 (Quinhentos e Noventa Mil Cento e Sessenta e Nove Cruzeiros e Noventa Centavos), para pagamento de contas de exercícios anteriores.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 10 de Dezembro de 1.958.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal
Moises Caetano Sartori
Secretário da Prefeitura