LEI N.º 2.788/92

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 130.000.000,00 –

RUBRICAS DIVERSAS

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 130.000.000,00 (CENTO E TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

72.10585752.059 – SETOR DE VIAS URBANAS

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 60.000.000,00

 

82.08414272.080 – SETOR DE MERENDA PRÉ-ESCOLAR

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 70.000.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 17 de novembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA