L E I   Nº 3.105/1996

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 61, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

ARTIGO 1º. A distribuição de casas populares ou lotes urbanizados, em nosso Município, somente será permitida através de sorteio público, desde que atendidas as condições prescritas no edital de habilitação dos candidatos.

 

ARTIGO 2º - O sorteio para a escolha do futuro mutuário, a que se refere o artigo anterior, será realizado em local de fácil acesso do púbico, com o dia e hora sendo divulgado pela Prefeitura, com pelo menos 15 dias de antecedência, através da imprensa local.

 

ARTIGO 3º - O mutuário incluído no Plano Habitacional nos termos desta lei, e que comprovadamente efetuar a venda do seu respectivo imóvel, ficará impedido de participar de novos programas congêneres, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 30 de setembro de 1996.

 

 

 

 

JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL

P O R T A R I A     874/2007

 

 

PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.-

 

Considerando o disposto no artigo 67 do Regimento Interno e após indicação dos líderes de bancada,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Nomear para integrar as comissões permanentes da Casa, no biênio 2007-2008, os seguintes vereadores:

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS E FUNDIÁRIOS

Art. 2º. Em virtude de licença concedida ao vereador Washington Pereira de Araújo, nomeio o suplente em exercício José Maria Piola para substituí-lo como membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Garça, 06 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Pedro Henrique Scartezini

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto Ávila Castro

DIRETOR GERAL