LEI Nº 194
Data: 15 de setembro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 15, desta lei nº 193, de 18 de agosto de 1.971 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Os proventos de aposentadoria dos Funcionários inativos e as pensões pagas pela Prefeitura Municipal ficam majorados, a partir de 1º de julho de 1971, em vinte e um por cento (20%), sem prejuízo da aplicação do disposto pelo artigo 2º da lei nº 180, de 17 de setembro de 1970, nos casos em que possa resultar em maior benefício financeiro para o funcionário.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que tem data prefixada de eficácia, revogando-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura municipal de Campo Largo, em 15 de setembro de 1971.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Nadyr J. B. Ferraz
Secretário da Prefeitura