LEI N.º 2.760/92

 

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 1.297.000.000,00 (UM BILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

21.03070202.066 – GABINETE DO PREFEITO

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 40.000.000,00

62.04070212.049 – SETOR DE MATADOURO

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$   5.000.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$   5.000.000,00

63.16070212.056 – DIVISÃO DE TRANSPORTES INTERNOS

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$   7.000.000,00

72.10585751.024 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 50.000.000,00

72.16915732.061 – SETOR DE VIAS URBANAS

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 30.000.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 30.000.000,00

82.08421882.069 – SETOR DE ENSINO REGULAR

3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 450.000.000,00

82.08442052.074 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR

3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 220.000.000,00

82.08424272.078 – SETOR DE MERENDA REGULAR

3120 – Material de Consumo................................................................................ Cr$ 130.000.000,00

82.08424272.079 – SETOR DE MERENDA REGULAR

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 30.000.000,00

101.15814862.093 – GABINETE DA DIV. DE PROMOÇÃO SOCIAL

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 40.000.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 180.000.000,00

111.13754282.094 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 80.000.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com ao produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                                              Garça, 11 de agosto de 1992.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA