LEI N.º
2.760/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 1.297.000.000,00 (UM BILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
21.03070202.066 – GABINETE DO PREFEITO
3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 40.000.000,00
62.04070212.049 – SETOR DE MATADOURO
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 5.000.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 5.000.000,00
63.16070212.056 – DIVISÃO DE TRANSPORTES INTERNOS
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 7.000.000,00
72.10585751.024 – SETOR DE VIAS URBANAS
4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 50.000.000,00
72.16915732.061 – SETOR DE VIAS URBANAS
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 30.000.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 30.000.000,00
82.08421882.069 – SETOR DE ENSINO REGULAR
3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 450.000.000,00
82.08442052.074 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR
3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 220.000.000,00
82.08424272.078 – SETOR DE MERENDA REGULAR
3120 – Material de Consumo................................................................................ Cr$ 130.000.000,00
82.08424272.079 – SETOR DE MERENDA REGULAR
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 30.000.000,00
101.15814862.093 – GABINETE DA DIV. DE PROMOÇÃO SOCIAL
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 40.000.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 180.000.000,00
111.13754282.094 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 80.000.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com ao produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
ARTIGO 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 11 de agosto de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA