LEI Nº
2.829/93
CONVÊNIO – SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO –
CONSTRUÇÕES ESCOLARES –
P.A.C. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo do Município de Garça autorizado a celebrar convênio e termos
aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação
Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares –
P.A.C.
Artigo 2º -
Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à
execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º -
As
despesas com a execução desta lei onerarão à conta dos recursos a serem
repassados pela Secretaria e dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo
4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 15 de abril de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA