LEI Nº 2.829/93

 

CONVÊNIO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –

CONSTRUÇÕES ESCOLARES – P.A.C. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Garça autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares – P.A.C.

 

Artigo 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei onerarão à conta dos recursos a serem repassados pela Secretaria e dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 15 de abril de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA