LEI Nº
2.884/93
ALTERA LEI Nº 2.855/93 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
As
prioridades constantes do ANEXO I – das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 1994, aprovadas pela Lei Nº 2.855, de 06/08/93, ficam
acrescidas dos programas da relação anexa.
Artigo
2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 08 de novembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA
A N E
X O I
METAS E
PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE
1994
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Nº DE
ORDEM |
NÚMERO E ORDEM DO
PROGRAMA |
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158 |
07.10 – Aquisição
de móveis e imóveis, objeto de leilão em execuções
fiscais |
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159 |
07.17 –
Construções de prédios pelo I.A.P.E.N.
S.A.A.E. |
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160 |
07.18 – Ampliação
do prédio do almoxarifado do S.A.A.E. |
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161 |
07.19 – Ampliação
do prédio da oficina e garagem do S.A.A.E. |
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162 |
22.03 – Aquisição
de antenas e equipamentos para transmissão de sinais de
T.V. |
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163 |
49.03 – Aquisição
de equipamentos e material permanente |
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164 |
58.10 –
Recapeamento de vias públicas |
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165 |
65.01 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente |
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166 |
88.16 –
Melhoramentos na 1ª Via de Acesso à SP-294 – Sentido
Bauru |