LEI Nº
2.903/93
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
953.562,024–
I.A.P.E.N.
-
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos – I.A.P.E.N.,
autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 953.562,24 (NOVECENTOS
E CINQÜENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS), destinado ao pagamento de gratificação de sessão, aos
servidores inativos da Câmara Municipal de Garça, referente ao período de
novembro de
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de dezembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA