LEI Nº 2.903/93

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 953.562,024–

I.A.P.E.N. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos – I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 953.562,24 (NOVECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), destinado ao pagamento de gratificação de sessão, aos servidores inativos da Câmara Municipal de Garça, referente ao período de novembro de 1991 a dezembro de 1992.

 

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 17 de dezembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA