LEI Nº 719, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) que se destinará ao pagamento de gratificação ao Contador desta Prefeitura, por serviços técnicos especializados prestados ao Município.

 

Art. 2º. A gratificação é equiparada pelo item I art. 187 e art. 188 do Estatuto dos Funcionários Municipais Lei nº 509/71 e item VII, art. 153 do Estatuto dos Funcionários Estaduais Lei nº 2.141 de 13/10/65 – atualizado.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente Crédito correrão por conta de anulação da seguinte dotação:

 

3.2.4.1.01.42

- Viação, transporte e Comunicações – juros – juros da Dívida Pública

 

6.000,00

 

Art. 4º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente na seguinte rubrica:

 

3.1.1.1.16

- Administração Financeira – Contabilidade – Pessoal Civil

1.650,00

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 14 de novembro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.