LEI Nº 719, DE 14
DE NOVEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) que se destinará ao pagamento de
gratificação ao Contador desta Prefeitura, por serviços técnicos especializados
prestados ao Município.
Art. 2º. A gratificação é equiparada pelo item I art. 187
e art. 188 do Estatuto dos Funcionários
Municipais Lei nº 509/71 e item VII, art. 153 do Estatuto dos Funcionários
Estaduais Lei nº 2.141 de 13/10/65 – atualizado.
Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente Crédito correrão por conta de
anulação da seguinte dotação:
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3.2.4.1.01.42 |
- Viação, transporte e
Comunicações – juros – juros da Dívida Pública |
6.000,00 |
Art. 4º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente na seguinte
rubrica:
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3.1.1.1.16 |
- Administração
Financeira – Contabilidade – Pessoal Civil |
1.650,00 |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 14 de novembro
de 1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.