LEI N.º
2.747/92
CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$
3.500.000,00 – MELHORAMENTOS NO BOSQUE MUNICIPAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a promover abertura de um crédito, no valor de Cr$ 3.500.000,00 (TRÊS
MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para suplementação da dotação orçamentária
10603281.010, Melhoramentos no Bosque Municipal, da Divisão de Serviços Urbanos.
ARTIGO 2º - Será utilizado o recurso
do excesso de arrecadação, previsto para o exercício do corrente ano.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 03 de junho de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA