LEI N.º 2.747/92

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 3.500.000,00 – MELHORAMENTOS NO BOSQUE MUNICIPAL

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de um crédito, no valor de Cr$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para suplementação da dotação orçamentária 10603281.010, Melhoramentos no Bosque Municipal, da Divisão de Serviços Urbanos.

 

ARTIGO 2º - Será utilizado o recurso do excesso de arrecadação, previsto para o exercício do corrente ano.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 03 de junho de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA