L E I Nº 09/48
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SACIONO A SEGUINTE
Art. 1º - A Receita geral do município de Apucarana, Estado do Paraná, para o exercício de 1.949 é orçada em Cr$ 2.320.000,00 , e será arrecadada de conformidade com as leis em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Receita ordinária...............................................................Cr$ 1.880.000,00
Receita Patrimonial...........................................................Cr$ 2.000,00
Receita industrial...............................................................Cr$ 40.000,00
Receitas Diversas...............................................................Cr$ 170.000,00
Receita Extraordinária......................................................Cr$ 228.000,00
Art. 2º - A despesa geral do Município de Apucarana Estado do Paraná para o exercício de 1949, é fixada em Cr$2.320.000,00 e será despendida de conformidade com a classificação seguinte:
Dotação nº 7
Limpeza pública e particular Cr$ 76.900,00
Dotação nº 8
Matadouro Cr$ 76.980,00
Dotação nº 9
Ensino Secundário e Complementar Cr$ 100.000,00
Dotação nº 10 Ensino Primário Cr$ 250.600,00
Dotação nº 11 Junta de Alistamento Militar Cr$ 11.400,00
Dotação nº 12 Obras e melhoramentos públicos Cr$ 109.200,00
Dotação nº 13 Serviços urbanos Cr$ 158.000,00
Dotação nº 14 Serviços rurais Cr$ 374.400,00
Dotação nº 15 Outros serviços Cr$ 20.000,00
Dotação nº 16 Auxílio e subvenções Cr$ 49.600,00
Dotação nº 17 Outros encargos Cr$ 207.000,00
TOTAL Cr$2.320.000,00
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 15 de dezembro de 1.948 .
(a)
CARLOS
MASSARETTO
Prefeito Municipal
(a)
SEVERIANO ASSIS
COUTINHO
Secretário Municipal