LEI Nº 0.024
CONCEDE SUBVENÇÃO AO CLUBE ESPORTIVO
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedida, durante o exercício de 1948, ao “Casa de Pedra Futebol Clube”, com sede no povoado de casa de Pedra, distrito da Cidade, a Subvenção ordinária de Cr$1.000,00.
Art.2º - A subvenção concedida pela presente lei correrá pela dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)