LEI Nº 0.112
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - São feriados municipais os dias: 6 de janeiro (Santo Reis), 19 de Março (São José), 29 de Junho (São Pedro), 15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora), 14 de Setembro (Benção Final do Jubileu), 1º de Novembro (Todos os Santos) e 8 de Dezembro (Festa de Nossa Senhora da conceição, Padroeira da Cidade).
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de Outubro de mil novecentos e cinquenta e um.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
Dermeval Francisco Junqueira
(secretário)