LEI Nº 203
Data: 29 de novembro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de mil trezentos e setenta e seis metros e dez centímetros quadrados (1.376,10 m2), desmembrada, de uma área maior de sua propriedade, sito à Avenida Presidente Kennedy, nesta cidade, por uma área de oitocentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros (854,88 m2), da propriedade do cidadão ARON PEREIRA VINHESKI e localizado na mesma Avenida Presidente Kennedy, esquina da rua D. PEDRO II.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de novembro de 1.971.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Nadyr J. B. Ferraz
Secretário da Prefeitura