LEI N.º 2.779/92

 

CONCESSÃO DE USO – JUSTIÇA DO TRABALHO

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder o uso à Justiça do Trabalho, para instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, parte do prédio de propriedade do Município, localizado à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, nº 522, nesta cidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O prédio com área de 377,29 m2 está demarcado na planta anexa, que faz parte integrante desta lei.

 

ARTIGO 2º - A concessão será a título gratuito e pelo prazo de cinco (5) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1 993.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A destinação diversa à prevista no caput do artigo 1º, será causa para rescisão contratual.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 01 de outubro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA