LEI N.º
2.779/92
CONCESSÃO DE USO – JUSTIÇA
DO TRABALHO
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo
autorizado a conceder o uso à Justiça do Trabalho, para instalação e
funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Garça, parte do prédio de
propriedade do Município, localizado à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, nº
522, nesta cidade.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
prédio com área de 377,29 m2 está demarcado na planta anexa, que faz parte
integrante desta lei.
ARTIGO 2º - A concessão será a título
gratuito e pelo prazo de cinco (5) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1
993.
PARÁGRAFO ÚNICO
– A
destinação diversa à prevista no caput do artigo 1º, será causa para rescisão
contratual.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 01 de outubro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA