LEI Nº. 2.553/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 2.124.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

12.01070212.002 – SECRETARIA

3111 – Pessoal Civil...............................................................................................Cr$ 1.708.000,00

3113 – Obrigações Patronais..................................................................................Cr$      70.000,00

12.15824952.004 – SECRETARIA

3251 – Inativos.......................................................................................................Cr$    323.000,00

3252  - Pensionistas................................................................................................Cr$     23.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com os seguintes recursos:

a) - Com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

12.01070211.001 - SECRETARIA

4110 – Obras e Instalações.....................................................................................Cr$   701.024,00

 

b) - Com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício............................................................................................................Cr$ 1.422.976,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 23 de outubro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA