LEI Nº.
2.553/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito no montante de Cr$ 2.124.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE
E QUATRO MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento
vigente:
12.01070212.002 – SECRETARIA
3111 – Pessoal
Civil...............................................................................................Cr$
1.708.000,00
3113 – Obrigações
Patronais..................................................................................Cr$
70.000,00
12.15824952.004 – SECRETARIA
3251 –
Inativos.......................................................................................................Cr$
323.000,00
3252 -
Pensionistas................................................................................................Cr$
23.000,00
ARTIGO 2º
- A cobertura do presente crédito
far-se-á com os seguintes recursos:
a) - Com a anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
12.01070211.001 - SECRETARIA
4110 – Obras e
Instalações.....................................................................................Cr$
701.024,00
b) - Com o produto do excesso de arrecadação previsto
para o corrente
exercício............................................................................................................Cr$
1.422.976,00
ARTIGO
3º - Esta lei entrará em Vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de outubro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA