LEI N.º
1.029/1966
Pedro Valentim Fernandes,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica
declarado de Utilidade Pública o Serviço de Obras Sociais – S.O.S. – de Garça.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
13 de dezembro de 1966.
Pedro
Valentim Fernandes
Prefeito
Municipal