LEI Nº.
2.581/90
REAJUSTE SALARIAL - CÂMARA
MUNICIPAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 13% (treze por cento), com
vigência a partir de 1º de outubro de 1 990, calculados sobre os valores pagos
no mês de setembro de 1990.
ARTIGO
2º - As despesas com a execução da
presente lei, onerarão dotações próprias, já consignadas no orçamento
fluente.
ARTIGO
3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 16 de outubro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA