LEI N° 11

 

 

Data: 20 de Julho de 1.962.

 

Abre um crédito suplementar de Cr$ 2.733.000,00.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.733.000,00 (Dois Milhões Setecentos e Trinta e Três Mil Cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento do atual exercício:

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Funcionalismo

1.1 8.04.0 a) Secretario...............................................   23.000,00

     b) Escriturário.............................................   14.000,00

1.2 8.09.0 a) Tesoureiro..............................................   29.000,00

          b) Tesoureiro auxiliar..................................   26.000,00

1.5 8.12.0 a) Fiscal de rendas......................................   22.000,00

              b) Fiscal......................................................   10.000,00     

1.5 8.12.1 a) Fiscal auxiliar.........................................   10.000,00

              b) Fiscal auxiliar.........................................   10.000,00

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO

1.9 8.04.4 b) Telefonemas e telegramas...........10.000,00

              c) Limpeza , moveis e Edifícios.........18.000,00

              d) Viagens de funcionários................  5.000,00

              e) Despesas de viagens......................10.000,00

              f) Consultor..........................................3.000,00

              g) Bibliotecária...................................24.000,00

              h) Despesas da biblioteca.....................3.000,00

               i) Outras despesas............................... 5.000,00

               j) Auxiliar...........................................80.000,00        302.000,00

 

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Cemitérios

2.2 8.89.0 a) Zelador....................................     8.000,00

Limpeza publica e particular

2.7 8.85.1 a) Pessoal jornaleiro.....................   42.000,00

2.7 8.85.4 a) Conserto do material................     3.000,00          53.000,00

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

Administração Geral

4.1 8.80.0 a) Agrimensor..........................  120.000,00

Serviços Urbanos

4.2 8.8.1.1 a) Pessoal jornaleiro.................   73.000,00

4.2 8.81.3  a) Pedras, cimento, etc............    50.000,00

4.2 8.89.3  a) Pedras, cimento, etc............  260.000,00

Serviços Rurais

4.3 8.82.0  a) Administrador......................    18.000,00

4.3 8.82.1  a)Tratorista...............................    12.000,00

               b) Motoristas..............................    60.000,00

               c) Pessoal jornaleiro..................1.285.000,00

4.3 8.82.3  a) Combustíveis, etc.................    50.000,00

               b) Peças para veículos..................200.000,00      2.128.000,00

 

OUTROS ENCARGOS

Pensões

8.8 8.95.4  b) Inativos..................................  200.000,00

Eventuais                                                                                                  

8.9 8.99.4  b) Despesas imprevistas.............    50.000,00         250.000,00

                                                           TOTAL           Cr$ 2.733.000,00 

                   Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de Julho de 1.962.

 

Emigdio Pianaro.

Prefeito Municipal