LEI N° 11
Data: 20 de Julho de 1.962.
Abre um crédito suplementar de Cr$ 2.733.000,00.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.733.000,00
(Dois Milhões Setecentos e Trinta e Três Mil Cruzeiros), para reforço das
seguintes verbas do orçamento do atual exercício:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Funcionalismo
1.1 8.04.0 a) Secretario............................................... 23.000,00
b)
Escriturário............................................. 14.000,00
1.2 8.09.0 a) Tesoureiro.............................................. 29.000,00
b)
Tesoureiro auxiliar.................................. 26.000,00
1.5 8.12.0 a)
Fiscal de rendas...................................... 22.000,00
b) Fiscal...................................................... 10.000,00
1.5 8.12.1 a)
Fiscal auxiliar......................................... 10.000,00
b) Fiscal auxiliar......................................... 10.000,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
1.9 8.04.4 b)
Telefonemas e telegramas...........10.000,00
c) Limpeza ,
moveis e Edifícios.........18.000,00
d) Viagens de funcionários................ 5.000,00
e) Despesas de viagens......................10.000,00
f) Consultor..........................................3.000,00
g) Bibliotecária...................................24.000,00
h) Despesas da biblioteca.....................3.000,00
i) Outras despesas...............................
5.000,00
j) Auxiliar...........................................80.000,00
302.000,00
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Cemitérios
2.2 8.89.0 a)
Zelador.................................... 8.000,00
Limpeza publica e
particular
2.7 8.85.1 a)
Pessoal jornaleiro..................... 42.000,00
2.7 8.85.4 a)
Conserto do material................ 3.000,00 53.000,00
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Administração
Geral
4.1 8.80.0 a)
Agrimensor.......................... 120.000,00
Serviços Urbanos
4.2 8.8.1.1 a)
Pessoal jornaleiro................. 73.000,00
4.2 8.81.3 a) Pedras, cimento,
etc............ 50.000,00
4.2 8.89.3 a) Pedras, cimento,
etc............ 260.000,00
Serviços Rurais
4.3 8.82.0 a)
Administrador......................
18.000,00
4.3 8.82.1 a)Tratorista............................... 12.000,00
b) Motoristas.............................. 60.000,00
c) Pessoal jornaleiro..................1.285.000,00
4.3 8.82.3 a) Combustíveis,
etc................. 50.000,00
b) Peças para veículos..................200.000,00 2.128.000,00
OUTROS ENCARGOS
Pensões
8.8 8.95.4 b)
Inativos..................................
200.000,00
Eventuais
8.9 8.99.4 b) Despesas
imprevistas............. 50.000,00 250.000,00
TOTAL Cr$
2.733.000,00
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da
Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de Julho de 1.962.
Emigdio Pianaro.
Prefeito
Municipal