A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 2.957 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma área de terras com a superfície de 24.341m269, a ser desmembrada dos Lotes nºs 35 e 36 no lugar denominado Vargem Grande e com as seguintes características e confrontações: 95ms09 a 49º30’SE; 95ms09 a 45º30’SE e 34ms72 a 54º0’SE; de um lado onde confronta com os Lotes 36 e 35, dos quais foi desmembrado, mede, em diversas linhas: 27ms58 a 72º32SW; 16ms72 a 83º45’SW; 11m00 a 69º0’NW; 26ms79 a 83º0’SW; 33ms00 a 77º0’SW 26ms12 a 71ºNW; 27ms51 a 89º0’NW; 37m23 a 82º30’SW; 21ms50 a 84º15’SW; 22ms08 a 76ºSW; 22ms74 a 82º30’NW; 29ms56 a 80º30’NW e 17ms59 a 63º45’NW; e finalmente do lado restante onde confronta com o Lote nº 34 mede 201ms70 a 43º0’NQ. A área de terras acima caracteriza é de propriedade do Sr. Fuad Abla, adquirida em maior porção por compra feita a Antônio Tavares da Silva e sua mulher, nos termos da escritura lavrada no Cartório do 4º Ofício - Livro 168 AT - fls. 12, transcrita no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição a fls. 203 - Livro 3Y sob o nº de Ordem 14.638.
Parágrafo único. A área de terras desapropriada é necessária ao aproveitamento e proteção do manancial de um dos afluentes do Rio da Cidade que forma a represa da Vargem Grande.
Art. 2º O valor da área desapropriada, é de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de acordo com a avaliação procedida pela Comissão nomeada pela Portaria nº 1358, de 12 de outubro de 1969.
Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a executar a presente Deliberação por meio amigável ou judicial, estabelecendo condições e forma de pagamento.
Art. 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem ao conhecimento da presente Deliberação competir que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito
G. P. 830 - Projeto 907 - Prefeito
Of. 683
em 2-12-70