LEI
Nº 2.517/1990
REAJUSTE SALARIAL- CÂMARA –
10%
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que
fixam as referências numéricas do funcionalismo da Secretaria da Câmara
Municipal de Garça, ativos e aposentados, ficam reajustados em 10% (dez por
cento), a partir de 1º de abril de 1990, calculados sobre os valores pagos no
mês de março de 1990.
ARTIGO 2° - As
despesas com a execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º
- Entrará esta lei
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de abril de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA