LEI Nº 2.517/1990

 

 

REAJUSTE SALARIAL- CÂMARA – 10%

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas do funcionalismo da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e aposentados, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 1990, calculados sobre os valores pagos no mês de março de 1990.

 

ARTIGO 2° - As despesas com a execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 27 de abril de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA